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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1249828 SC 2011/0088925-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1249828 SC 2011/0088925-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 28/06/2012
Julgamento
19 de Junho de 2012
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA.TERMO INICIAL. DECRETO-LEI 7.661/45. ARTIGOS 56 E 114. SÍNDICO.DESÍDIA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O termo inicial do prazo decadencial de um ano para o ajuizamentode ação revocatória inicia-se com a publicação do aviso previsto noart. 114 do Decreto-lei 7.661/45, salvo em caso de negligência dosíndico na promoção dessa publicação. Precedentes.
2. Reexaminar a causa para se aferir se houve desídia do síndicoencontra o óbice de que trata o enunciado n. 7, da Súmula do STJ.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- PRAZO DECADENCIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA - PROCESSO DE FALÊNCIA -
- REVISÃO DA DECISÃO - REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - ÓBICE SÚMULA 7/STJ)
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL:007661 ANO:1975 ART :00056 PAR: 00001 ART :00114
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007