7 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1313680 RJ 2011/0306550-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1313680 RJ 2011/0306550-4
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 29/06/2012
Julgamento
5 de Junho de 2012
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DETRATAMENTO DE ESGOTO. TARIFA. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
I - Cinge-se a controvérsia na legalidade da cobrança pela prestaçãode esgotamento sanitário, na hipótese da prestação parcial doserviço.
II - Compulsando os autos, verifica-se que restou delineado pelasinstâncias ordinárias que a rede de esgoto foi efetivamenteinstalada, realizando a Recorrente a coleta e o transporte dosdejetos, não prestando, todavia, o tratamento do esgoto.
III - Com a instalação da rede de esgoto e a efetiva realização deumas das atividades elencadas no art. 9º do Decreto nº 7.217/10,quais sejam, a coleta, o transporte, o tratamento dos dejetos ou adisposição final dos esgotos e dos lodos originários da operação detratamento, é forçoso reconhecer que há a efetiva prestação doserviço de esgotamento sanitário, apta a ensejar a cobrança ora emdiscussão.
IV - A interpretação equivocada da Lei 11.445/2007, sem aconjugação do decreto 7.217/2010, importaria em graves edesnecessários prejuízos para o poder público e para a população emgeral, haja vista que a coleta e escoamento dos esgotos representaserviço de suma importância e a ausência de verba destacada paraeste fim importaria em tolher a ampliação e manutenção da rede.
V - Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.