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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp 844186 RS 2006/0092832-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg nos EDcl no REsp 844186 RS 2006/0092832-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 29/06/2012
Julgamento
19 de Junho de 2012
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO À MÃO ARMADAOCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTACIONAMENTO MANTIDO POR AGÊNCIABANCÁRIA. OFERECIMENTO DE VAGA PARA CLIENTES E USUÁRIOS.CORRESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E DA ADMINISTRADORA DOESTACIONAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. A instituição bancária possui o dever de segurança em relação aopúblico em geral (Lei n. 7.102/1983), o qual não pode ser afastadopor fato doloso de terceiro (roubo e assalto), não sendo admitida aalegação de força maior ou caso fortuito, mercê da previsibilidadede ocorrência de tais eventos na atividade bancária.
2. A contratação de empresas especializadas para fazer a segurançanão desobriga a instituição bancária do dever de segurança emrelação aos clientes e usuários, tampouco implica transferência daresponsabilidade às referidas empresas, que, inclusive, respondemsolidariamente pelos danos.3. Ademais, o roubo à mão armada realizado em pátio deestacionamento, cujo escopo é justamente o oferecimento de espaço esegurança aos usuários, não comporta a alegação de caso fortuito ouforça maior para desconstituir a responsabilidade civil doestabelecimento comercial que o mantém, afastando, outrossim, asexcludentes de causalidade encartadas no art. 1.058 do CC/1916(atual 393 do CC/2002).4. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRESA DE VIGILÂNCIA E ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - SOLIDARIEDADE
- STJ -