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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1150776 ES 2009/0143883-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1150776 ES 2009/0143883-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 27/06/2012
Julgamento
19 de Junho de 2012
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DEVIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELOINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO APENASRELATIVA DA INCAPACIDADE.
1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental sãoinsuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, quemerece ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de queo segurado tem direito de se aposentar por incapacidade laboral nãoexonera o mesmo segurado de fazer a demonstração de que,efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, parafins de percepção da indenização fundada em contrato de seguroprivado.
3. A concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do SeguroSocial (INSS) faz prova apenas relativa da invalidez, daí apossibilidade da realização de nova perícia com vistas a comprovar,de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta aincapacidade total e permanente do segurado.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083