25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1295320 RN 2011/0287716-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1295320 RN 2011/0287716-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 28/06/2012
Julgamento
19 de Junho de 2012
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORPÚBLICO FEDERAL. EX-CÔNJUGE. PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE ALIMENTOS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃOJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA.
- Comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, ocônjuge separado judicialmente faz jus ao benefício de pensãopós-morte do ex-cônjuge, sendo irrelevante o não recebimento depensão alimentícia anterior. Precedentes.Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Veja
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Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007