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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1329226 MG 2010/0122233-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1329226 MG 2010/0122233-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 26/06/2012
Julgamento
19 de Junho de 2012
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOR.INTIMAÇÃO PESSOAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III. DO CPC.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.REQUERIMENTO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 240 DASÚMULA DO STJ.
1. A inércia quanto à realização da audiência de instrução ejulgamento, portanto após formada a relação processual, não conduz àextinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento noart. 267, III, do CPC, porquanto não caracteriza abandono da causapelo autor.
2. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor,depende de requerimento do réu" (Enunciado 240 da Súmula do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DE CAUSA - FALTA DE REQUERIMENTO DO RÉU
- STJ -