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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_648763_RS_07.12.2006.pdf
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RELACIONAMENTO MANTIDO ENTRE HOMOSSEXUAIS. SOCIEDADE DE FATO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. PARTILHA DE BENS. PROVA. ESFORÇO COMUM.

Entende a jurisprudência desta Corte que a união entre pessoas do mesmo sexo configura sociedade de fato, cuja partilha de bens exige a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio amealhado. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Veja

    • STJ - RESP 502995 -RN (REVJUR 332/113), RESP 148897 -MG (RSTJ 110/313, RT 756/117, LEXSTJ VOL.:00108 AGOSTO/1998/235, RJTAMG), RESP 323370 -RS (RDDP 26/202), RESP 773136 -RJ

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/22311