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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 569291 SP 2003/0154291-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 569291 SP 2003/0154291-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 20.10.2003 p. 276
RNDJ vol. 49 p. 97
RSTJ vol. 175 p. 399
RNDJ vol. 49 p. 97
RSTJ vol. 175 p. 399
Julgamento
2 de Outubro de 2003
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INEXISTÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MENÇÃO GENÉRICA AO INTEIRO TEOR DA LEI. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
I Tratando-se de execução de alimentos, proposta por alimentando absolutamente incapaz, não há que se falar em prescrição qüinqüenal das prestações mensais, em virtude do disposto nos artigos 168, II, e 169, I, do Código Civil de 1916.
II Inadmissível, em sede de especial, a menção genérica ao inteiro teor da lei, sem a particularização dos dispositivos legais ditos violados.
III É de ser negado seguimento ao recurso fundado na alínea c do permissivo constitucional, quando não demonstrada a existência do propalado dissídio. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- ALIMENTOS - PRESCRIÇÃO
- STJ - RESP 94195 -SP
- RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA
- STJ - RESP 473603 -RS
Doutrina
- Obra: DOS ALIMENTOS, 4ª ED, RT, P. 112
- Autor: YUSSEF SAID CAHALI