Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 881041 SP 2006/0187965-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 881041 SP 2006/0187965-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 10.04.2007 p. 207
Julgamento
27 de Março de 2007
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
1. Nos tributos lançados por homologação, o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito será de dez anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos "cinco mais cinco"), e de cinco anos a contar da homologação, se expressa. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 890807 -SP, RESP 530254 -MG, RESP 878805 -SP
Referências Legislativas
Sucessivo
- EDcl no REsp 931992 SP 2007/0047403-2 DECISÃO:11/09/2007
- REsp 931992 SP 2007/0047403-2 DECISÃO:12/06/2007
- REsp 931913 SP 2007/0053696-0 DECISÃO:12/06/2007