19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE 2012/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO.
1. Cinge-se a demanda à sentença superveniente à ação principal queacarretou a perda de objeto do Agravo de Instrumento que tratava daantecipação dos efeitos da tutela.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nosentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisãoconcessiva ou denegatória de liminar com a superveniência daprolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos doprovimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente.
3. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.