17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR 2012/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3.º (PRIMEIRA PARTE), DO CÓDIGO PENAL.PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL MAISGRAVOSO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. Configurada circunstância judicial desfavorável, devidamenteexplicitada na dosimetria da pena, impõe-se a fixação da pena-baseacima do patamar mínimo, bem como a fixação de regime prisionalinicial mais gravoso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora.