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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 371935 RS 2001/0158675-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 371935 RS 2001/0158675-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 13.10.2003 p. 320
Julgamento
2 de Setembro de 2003
Relator
Ministro FRANCIULLI NETTO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AÇÃO AJUIZADA PELO MARIDO E FILHOS DE VÍTIMA FALECIDA POR ERRO MÉDICO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM QUINHENTOS SALÁRIOS MÍNIMOS - REDUÇÃO PARA TREZENTOS SALÁRIOS MÍNIMOS - RAZOABILIDADE - PRECEDENTES. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que pode majorar ou reduzir, quando irrisório ou absurdo, o valor das verbas fixadas a título de dano moral, por se tratar de matéria de direito e não de reexame fático-probatório. Dessarte, na hipótese em exame, a indenização devida a título de danos morais, fixada pelo Tribunal de origem em 500 (quinhentos) salários mínimos, deve ser reduzida a 300 (trezentos) salários mínimos, em atenção à jurisprudência desta Corte e ao princípio da razoabilidade. Recurso especial provido em parte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Veja
- REEXAME - DANO MORAL
- STJ - RESP 442965 -RJ
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS - CABIMENTO
- STJ - RESP 490836 -PR, RESP 402874 -SP (RNDJ 33/120)
Sucessivo
- RESP 515037 SC 2003/0046504-0 DECISÃO:04/09/2003