13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN 1999/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - SERVIDORES PÚBLICOS - TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA - CONTAGEM RECÍPROCA - GRATIFICAÇÕES - LEIS NºS 8.112/90 E 8.162/91 - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 62, PARÁG. 2º.
1 - Com a implantação do Regime Jurídico Único, o tempo de serviço público federal prestado sob o extinto regime celetista, é computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade. Inteligência aos arts. 67 e 100 da Lei nº 8.112/90. A Lei nº 8.162/91, através de seu art. 7º, não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, já consolidados pelo referido diploma legal estatutário (Lei nº 8.112/90).
2 Precedentes (STF, RE nº 209.899-0/RN; STJ, Resp nºs 185.141/RN e 181.427/PB).
3 - A jurisprudência desta Corte Superior (5a. e 6a. Turmas) tem se posicionado no sentido da auto-aplicabilidade do disposto no art. 62, parág. 2º, da Lei 8.112/90, referente a incorporação dos quintos, já que o legislador lhe conferiu normatividade suficiente à regulamentação dos interesses vinculados à matéria (cf. REsp. nºs 272.903/RN e 265.561/RN) 4 - Recurso Especial conhecido, porém, desprovido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA e FELIX FISCHER. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro GILSON DIPP.
Veja
- TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO - CONTAGEM
- STF - RE 209899-RN
- STJ - RESP 185141 -RN (RSTJ 116/329), RESP 181427 -PB
- INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS - POSSIBILIDADE
- STJ - RESP 272903 -RN, RESP 265561 -RN