5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 545470 RJ 2003/0112390-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 545470 RJ 2003/0112390-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 13.10.2003 p. 294
Julgamento
23 de Setembro de 2003
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO ACÓRDÃO - OFENSA AO 535 DO CPC - DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO FIXADOS EM SENTENÇA - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA.
1. Não ofende o Art. 535 do CPC o acórdão que responde cabalmente as questões suscitadas nos embargos declaratórios.
2. A definição dos índices de correção monetária pelo Tribunal, ainda que não constantes na sentença apelada, não configura decisão "extra petita". Ao contrário, outorga maior exeqüibilidade à sentença, evitando o processo liquidatório, homenageando a Economia e a Celeridade Processual.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA