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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1249743 SC 2011/0089535-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1249743 SC 2011/0089535-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 21/09/2012
Julgamento
18 de Setembro de 2012
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVONÃO PROVIDO.
1. A solução da controvérsia exigiria análise da legislação local,no caso, das Leis Estaduais 13.806/06 e 13.992/07, providênciavedada em sede de recurso especial pela Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.