6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 300411 MG 2001/0006060-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 300411 MG 2001/0006060-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 06.10.2003 p. 243 RT vol. 823 p. 162
Julgamento
3 de Dezembro de 2002
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - MÓVEIS NÃO SUNTUOSOS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA - PRECEDENTES.
1. São impenhoráveis os móveis de uso doméstico, dentre eles incluindo certos equipamentos, não considerados suntuosos ou como demonstração exterior de riqueza, quando úteis para o conforto de quem habita a residência, distinguindo-se aqueles que se destinam a embelezar o ambiente dos que se constituem peça essencial à vida familiar.
2. Dentro deste enfoque, são impenhoráveis mesa de jantar, cadeiras e sofá de couro e penhoráveis a arca-oratório e o buffet de madeira.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, dar parcial provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto e Paulo Medina.
Veja
- STJ - RESP 198370 -MG (REVJMG 155/548, JBCC 188/160), RESP 123673 -SP (JBCC 185/429), RESP 410787 -SP, RESP 402896 -PR, RESP 161262 -RS (JBCC 188/158), RESP 126479 -MS (RSTJ 129/261)