3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 521331 MG 2003/0054800-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 521331 MG 2003/0054800-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 06.10.2003 p. 218
Julgamento
16 de Setembro de 2003
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS POR MAIORIA. APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 538, § 1º DO CPC). EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. Não se expõe a embargos infringentes acórdão que, no julgamento de embargos declaratórios, impõe a multa cominada pelo art. 538, § 1º do CPC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DECLARATORIOS - MATERIA - NÃO COMUM - APELAÇÃO - INFRINGENTES
- STJ - RESP 460252 -MA, RESP 172162 -DF, AgRg no AG 147201 -MG, RESP 465763 -BA
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00538 PAR: 00001
Sucessivo
- RESP 537864 PI 2003/0092531-0 DECISÃO:18/11/2003
- RESP 532888 MG 2003/0082196-6 DECISÃO:18/11/2003
- RESP 530487 MG 2003/0069192-7 DECISÃO:18/11/2003