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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 1331309 BA 2012/0132927-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1331309 BA 2012/0132927-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/09/2012
Julgamento
18 de Setembro de 2012
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. (CRMV/BA) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIADO ESTADO DA BAHIA. INSCRIÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA DA EMPRESA AFETA ÀMEDICINA VETERINÁRIA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COMJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE ENTENDIMENTO COMBASE EM PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência destaCorte, no sentido de que a obrigatoriedade de inscrição no Conselhoprofissional é a atividade básica da empresa ou da natureza dosserviços prestados.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento daCorte Regional de que a atividade preponderante desenvolvida pelaagravante é afeta à medicina veterinária, por demandar incursão nocontexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJAgravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.