25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 840919 RS 2006/0080308-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 840919 RS 2006/0080308-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 29.03.2007 p. 248
Julgamento
20 de Março de 2007
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTOS NACIONAIS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
1. Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.363/1996, o estabelecimento comercial que adquire matéria-prima e a repassa a terceiro para industrializar e, posteriormente, recebe o produto já industrializado e o exporta também faz jus ao crédito presumido do IPI. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 436625 -RS, RESP 813280 -SC, RESP 576857 -RS
Referências Legislativas
Sucessivo
- EDcl no REsp 840919 RS 2006/0080308-4 DECISÃO:15/05/2007