Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1332394 PR 2012/0138273-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 16/10/2012
Julgamento
9 de Outubro de 2012
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSOESPECIAL. CURSO DE ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DECREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELO MEC. OBSTÁCULO ÀEXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA ADCAUSAM DA UNIÃO RECONHECIDA. PRECEDENTE. AGRAVOS NÃO PROVIDOS.
1. Em havendo obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão decurso de ensino a distância, por causa da ausência de credenciamentoda instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, restapatente legitimidade passiva ad causam da União.
2. Agravos regimentais não providos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.