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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1339874 RS 2011/0296933-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1339874 RS 2011/0296933-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 16/10/2012
Julgamento
9 de Outubro de 2012
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. MENSALIDADES ESCOLARES.AÇÃO MONITÓRIA. CAUSA DEBENDI. PRAZO PRESCRICIONAL.
1.- A ação monitória fundada em cheque prescrito, independentementeda relação jurídica que deu causa à emissão do título, estásubordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto noartigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.