Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 973465 SP 2007/0179177-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 973465 SP 2007/0179177-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 23/10/2012
Julgamento
4 de Outubro de 2012
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RÉUS COM DIFERENTES ADVOGADOS.PRAZO EM DOBRO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REINÍCIO DO PRAZO REMANESCENTECOM A INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUÍZODECLARADO COMPETENTE.
1. Os réus fazem jus ao prazo em dobro para oferecimento de suascontestações - independentemente de requerimento -, por terempatronos distintos, mesmo sendo casados e constando como promitentescompradores no contrato de promessa de venda e compra de imóvel.
2. Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal, a melhorinterpretação a ser conferida ao artigo 306 do Código de ProcessoCivil é a de que, acolhida a exceção de incompetência, o processopermanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente paracontestar após a intimação do réu acerca do recebimento dos autospelo Juízo declarado competente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.