15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX AM 2011/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DEREPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. NÃO CABIMENTO. SERVIDORPÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. URV. LEI N. 8.880/1994.CONVERSÃO. REAJUSTE. POSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento pelo STF da repercussão geral não constituihipótese de sobrestamento de recurso especial.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, os servidores estaduais doPoder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente daconversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor (URV),nos ditames da Lei n. 8.880/1994, devendo-se considerar a data doefetivo pagamento. Precedentes.Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.