3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1311978 RJ 2012/0044634-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1311978 RJ 2012/0044634-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 18/10/2012
Julgamento
9 de Outubro de 2012
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS ÀEXECUÇÃO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADODA SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO.
1. O art. 741, parágrafo único, do CPC por ser norma processual,possui incidência imediata. Entretanto, devem ser respeitados o atojurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Assim,esse dispositivo não se aplica às sentenças que transitaram emjulgado em data anterior à da sua vigência. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.