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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 470443 RS 2002/0121366-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 470443 RS 2002/0121366-6
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJ 22.09.2003 p. 256
Julgamento
13 de Agosto de 2003
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Contrato de participação financeira. Subscrição de quantidade menor de ações. Direito do contratante a receber a diferença. Código de Defesa do Consumidor. Legitimidade ativa. Possibilidade jurídica.
1. Não há fundamento forte para enfrentar a afirmação do acórdão recorrido sobre a titularidade das ações, conferindo a legitimidade ativa do autor para ajuizar a ação de cobrança.
2. O autor, que assinou o contrato de participação financeira e permanece como titular das ações, não encontra empeço no ordenamento jurídico para buscar o direito que julga ter; ausente, portanto, a alegada impossibilidade jurídica do pedido.
3. Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
4. O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de atividade normativa de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado.
5. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Castro Filho, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00003 ART : 00165 ART : 00267 INC:00004 ART : 00458 INC:00002 ART : 00535
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 00085 ART : 00115 ART : 00117 ART : 01066
- LEG:FED LEI: 006404 ANO:1976 ART : 00001 ART : 00006 ART : 00011 ART : 00012 ART : 00034 ART : 00035 ART : 00166 ART : 00168 ART : 00170 PAR: 00001 ART : 00286
- LEG:FED LEI: 000556 ANO:1850 ART : 00131 INC:00001
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990