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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1156744 MG 2009/0175897-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1156744 MG 2009/0175897-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 18/10/2012
Julgamento
9 de Outubro de 2012
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Ementa
DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIROSOBREVIVENTE. POSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI N. 9.278/96. RECURSO IMPROVIDO.
1. Direito real de habitação. Aplicação ao companheiro sobrevivente.Ausência de disciplina no Código Civil. Silêncio não eloquente.Princípio da especialidade. Vigência do art. 7º da Lei n. 9.278/96.Precedente: REsp n. 1.220.838/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 27/06/2012.2. O instituto do direito real de habitação possui por escopogarantir o direito fundamental à moradia constitucionalmenteprotegido (art. 6º, caput, da CRFB). Observância, ademais, aopostulado da dignidade da pessoa humana (art. art. 1º, III, daCRFB).3. A disciplina geral promovida pelo Código Civil acerca do regimesucessório dos companheiros não revogou as disposições constantes daLei 9.278/96 nas questões em que verificada a compatibilidade. Alegislação especial, ao conferir direito real de habitação aocompanheiro sobrevivente, subsiste diante da omissão do Código Civilem disciplinar tal direito àqueles que convivem em união estável.Prevalência do princípio da especialidade.4. Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.