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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 386146 PR 2001/0148823-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 386146 PR 2001/0148823-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 22.09.2003 p. 261
RSTJ vol. 178 p. 83
RSTJ vol. 178 p. 83
Julgamento
7 de Agosto de 2003
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. REGISTRO DE VENDAS NO SISCOMEX. ANTERIORIDADE. PUBLICAÇÃO. RESOLUÇÃO DO BACEN Nº 2.163/95. Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a jurisprudência da Primeira Turma desta Corte é pacífica no sentido de que o fato gerador do imposto de exportação sobre o açúcar é contado do registro de vendas no SISCOMEX e, sendo este anterior à publicação da Resolução do BACEN nº 2.163/95, deve-se incidir a alíquota de 2% e não a de 40% prevista na referida norma.
Acórdão
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, HUMBERTO GOMES DE BARROS e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 384401 -SC (RSTJ 164/117)
Referências Legislativas
- LEG:FED RES:002163 ANO:1995 (BACEN)