8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG 2012/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PARTE QUELITIGA SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS.PAGAMENTO PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As despesas pessoais e materiais necessárias para a realizaçãoda perícia estão protegidas pela isenção legal de que goza obeneficiário da gratuidade de justiça. Assim, como não se podeexigir do Perito a realização do serviço gratuitamente, essaobrigação deve ser do sucumbente ou, no caso de ser o beneficiário,do Estado, a quem é conferida a obrigação de prestação deassistência judiciária aos necessitados. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler e Teori Albino Zavascki.