17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF 1999/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
FGTS. CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. PRECEDENTES DO STJ e STF. SÚMULA 252/STJ. - Os índices aplicáveis na atualização dos depósitos nos meses de junho/87, janeiro/89, maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02%, 42,72% (IPC), 5,38% e 7%, consoante jurisprudência do pretório excelso e entendimento consolidado nesta Corte através da Súmula 252. - Acórdão mantido para que não se opere a reforma para pior, devendo as diferenças serem apuradas em fase de liquidação de sentença. - Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Impedida a Sra. Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000252
Sucessivo
- RESP 240417 DF 1999/0108498-9 DECISÃO:05/02/2004
- RESP 289955 DF 2000/0125295-0 DECISÃO:09/12/2003
- RESP 251666 DF 2000/0025355-3 DECISÃO:09/12/2003