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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 494010 RS 2002/0167019-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 494010 RS 2002/0167019-1
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 15.09.2003 p. 248
Julgamento
7 de Agosto de 2003
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 157/STJ. TRANSPORTE E TURISMO. ICMS. ISS.
1. É legítima a cobrança de Taxa de Localização pelo Município. Cancelamento da Súmula 157/STJ face ao entendimento do Eg. STF.
2. O revolvimento do contexto fático probatório dos autos é providência inviável em sede de Recurso Especial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STF - AGRRE 222252-SP, AG 258043-RJ, AGRRE 293907-SP
- STJ - RESP 282474 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000157