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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 254276 SP 2000/0032768-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 254276 SP 2000/0032768-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 28.03.2007 p. 198
Julgamento
15 de Março de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL VIOLAÇÃO DOS ARTS. 112, III e 136, DO CTN MULTA NÃO-OCORRÊNCIA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo afastou a aplicação de multa por infração à legislação tributária, por entender que a contribuinte não pode, sem culpa sua, exibir os livros fiscais exigidos pelo Fisco. Inexistência de violação dos arts. 112, III, bem como art. 136 do CTN. 2. "Apesar de prever o art. 136 do CTN que a responsabilidade do contribuinte ao cometer um ilícito é objetiva, admitem-se temperamentos na sua interpretação, diante da possibilidade de aplicação da eqüidade e do princípio da lei tributária in dubio pro contribuinte arts. 108, IV e 112. Precedentes : REsp 494.080-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 16.11.2004; e REsp 699.700-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 3.10.2005." Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 13.3.2006). 3. Ir além para rever os critérios para a responsabilidade do contribuinte quanto à infração da legislação tributária, com a possibilidade de aplicação da multa afastada pela Corte de origem, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal. Precedentes: REsp 278324/SC; Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 13.3.2006 p. 239 e REsp 699700/RS; Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 3.10.2005. Recurso especial improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- REEXAME CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO -SÚMULA 07 DO STJ
- STJ - RESP 278324 -SC, RESP 699700 -RS
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONTRIBUINTE - ATO ILÍCITO -
INTERPRETAÇÃO - STJ - RESP 494080 -RJ, RESP 699700 -RS, RESP 278324 -SC