4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 884480 SC 2006/0180544-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 884480 SC 2006/0180544-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 28.03.2007 p. 207
Julgamento
13 de Março de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC INEXISTÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA VIA PROCESSUAL CABÍVEL PARA PRETENSÕES DECLARATÓRIAS SÚMULA 213/STJ CREDITAMENTO DE ICMS MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. O mandado de segurança é via cabível para dedução de pretensões declaratórias. Precedentes: RMS 21208/MS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 17.8.2006, p. 312 e RE ("É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade da natureza declaratória do mandado de segurança Súmula nº 213/STJ") sp 493902/SP; Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 6.6.2005, p. 256.
3. O direito de se creditar e promover a manutenção e utilização dos créditos do ICMS estornados e anulados, em decorrência da saída superveniente das mercadorias com redução de base de cálculo, em relação às operações pretéritas, é matéria constitucional, o que torna inviável sua apreciação por esta Corte. Recurso especial conhecido em parte e improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
- STJ - RESP 684311 -RS
- MANDADO DE SEGURANÇA - VIA ADEQUADA PARA PRETENSÃO DECLARATÓRIA
- STJ - RMS 21208 -MS, RESP 493902 -SP
- CREDITAMENTO DO ICMS - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF
- STJ - RESP 738254 -RS (RDDT 135/122), RESP 277828 -MG