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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1194428 PR 2010/0087897-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1194428 PR 2010/0087897-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 23/11/2012
Julgamento
13 de Novembro de 2012
Relator
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a. REGIÃO)
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃODE DESAPROPRIAÇÃO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - SÚMULA284/STF.
1. É manifestamente inadmissível o recurso especial se a parte deixade indicar com clareza e objetividade em que reside a alegadacontrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos legaisapontados. A deficiência na fundamentação recursal atrai o óbice daSúmula 284/STF.
2. Considera-se deficiente a fundamentação quando a norma indicadacomo violada não contém comando suficiente para desconstituir osfundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
3. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Meira.