7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1270331 SC 2011/0185060-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/10/2012
Julgamento
23 de Outubro de 2012
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. RESERVA DE PLENÁRIO.DESNECESSIDADE. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVOREGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A orientação adotada pela Terceira Seção deste Superior Tribunalde Justiça é no sentido da possibilidade de renúncia àaposentadoria, para fins de concessão de uma outra, mais benéfica.
2. A via especial não se presta à análise de dispositivosconstitucionais, sob pena de usurpação da competência do PretórioExcelso, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Se a controvérsia posta nos autos foi decidida com fulcro nalegislação federal vigente, desnecessária a observância da regra dareserva de plenário.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Assusete Magalhães e Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.