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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 810708 RS 2006/0005908-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 810708 RS 2006/0005908-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 02.04.2007 p. 268 LEXSTJ vol. 213 p. 201
Julgamento
15 de Março de 2007
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Verba decorrente de reclamação trabalhista. Integração na comunhão. Regime da comunhão parcial. Disciplina do Código Civil anterior.
1. Já decidiu a Segunda Seção que "integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime da comunhão universal" (EREsp nº 421.801/RS, Relator para acórdão o Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 17/12/04). Não há motivo para excepcionar o regime da comunhão parcial considerando o disposto no art. 271 do Código Civil anterior.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - ERESP 421801 -RS (RDR 31/343)