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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 435228 RJ 2002/0056252-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 435228 RJ 2002/0056252-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 01.09.2003 p. 292
Julgamento
26 de Maio de 2003
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EQUÍVOCO NA AFERIÇÃO DE SALDO DE CONTA-CORRENTE PELO BANCO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DO RESSARCIMENTO. EXCESSO NA FIXAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO.
I. O protesto do nome da autora, decorrente de erro do banco no cálculo de saldo bancário, gera o dever de indenizar o cliente, por dano à sua moral, porém em valor compatível com a lesão causada, a fim de se evitar enriquecimento sem causa, situação aqui encontrada em face da excessiva estimativa efetuada pela Corte estadual, o que autoriza a intervenção do STJ a respeito, para afastar o excesso.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar e Fernando Gonçalves.
Veja
- STJ - RESP 110091 -MG, RESP 294561 -RJ, RESP 232437 -SP (LEXSTJ 151/106), RESP 218241 -MA, RESP 296555 -PB