15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP 2007/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO. INCLUSÃO DE TODOS OS ADVOGADOS. DESNECESSIDADE.
1. Para a validade da intimação, nos casos em que os litigantes tenham mais de um causídico nos autos, é suficiente que seja indicado apenas o nome de um dos advogados. Precedentes.
2. Da mesma forma, não se exige que seja incluído na intimação o número da inscrição do advogado na OAB. Precedente.
3. Agravo regimental não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DESNECESSIDADE DE CONSTAR NA INTIMAÇÃO O NOME DO ADVOGADO
- STJ - AGRG NO AGRG NO RESP 617850 -SP, RMS 16737 -RJ
- DESNECESSIDADE DE CONSTAR NA INTIMAÇÃO O NÚMERO DA OAB DO ADVOGADO
- STJ - RESP 216886 -SP (RSTJ 195/197)