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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: AgRg na Rcl 9850 PR 2012/0189883-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Julgamento
14 de Novembro de 2012
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PODER DE POLÍCIA.TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA. IMPOSSIBILIDADE. CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.SÚMULAS OU RECURSOS REPETITIVOS. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA NA FORMAEXIGIDA.
1. Cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado emacórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ouorientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ,em razão do decidido nos EDcl no RE 571.572/BA (Tribunal Pleno, Rel.Min. Ellen Gracie, DJe de 27.11.2009) e das regras contidas naResolução 12/2009 do STJ.
2. Para tanto, é necessário que a parte demonstre incompatibilidadeentre o entendimento adotado no acórdão reclamado e aquelepacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em sede derecurso especial julgado pelo rito do art. 543-C ou de Súmulas.Nesse sentido: EDcl na Rcl 7837/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 15/08/2012; Rcl 6721/MT,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2011, ainda não publicado.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3a. Região), Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Teori Albino Zavascki e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.