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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1329189 RN 2011/0291652-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1329189 RN 2011/0291652-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Julgamento
13 de Novembro de 2012
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOSMORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFEITO NO VEÍCULO.INDEVIDO ACIONAMENTO DE AIR BAG. FATO DO PRODUTO. MERO DISSABOR.
- O indevido acionamento de air bag constitui fato do produto e,portanto, a empresa deve indenizar o consumidor pelos danosmateriais daí advindos.
- Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estãono contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo àhonra e à dignidade do autor.
- A despeito da existência de frustração, o indevido acionamento deair bag não é causa ensejadora de compensação por danos morais.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Dr (a). CHRISTIANO PEREIRA CARLOS, pela parte RECORRENTE: BMW DO BRASIL LTDA