3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1163859 RJ 2009/0212160-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1163859 RJ 2009/0212160-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Julgamento
13 de Novembro de 2012
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSOPÚBLICO. ELIMINAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO. FALTA DE AUTORIZAÇÃOLEGAL PARA A EXIGÊNCIA DO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOSPRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRECEDENTES.
1. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso públicoestá submetida à previsão legal e não deve ostentar carátersubjetivo e sigiloso. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Assusete Magalhães, Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.