5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no MS 19057 DF 2012/0173956-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 29/11/2012
Julgamento
7 de Novembro de 2012
Relator
Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRAACÓRDÃO PROLATADO PELA C. 5ª TURMA DESTA A. CORTE - IMPOSSIBILIDADE,EM REGRA (EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL) - INCIDÊNCIA DOENUNCIADO N. 267/STF - UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEORECURSAL - LIMINAR INDEFERIDA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO, SEMAPRECIAÇÃO DO MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Sidnei Beneti, Ari Pargendler, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho. Convocado o Sr. Ministro Sidnei Beneti.