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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 145255 RJ 2012/0029015-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 145255 RJ 2012/0029015-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 04/12/2012
Julgamento
27 de Novembro de 2012
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTOADMINISTRATIVO OU PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL.DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento, nojulgamento do EREsp 735.329/RJ, de relatoria do douto Ministro JORGEMUSSI, DJ 6.5.2011, de que ausente prévio requerimentoadministrativo ou prévia concessão de auxílio-doença, o marcoinicial para pagamento de auxílio-acidente é a data da citação,visto que, a par de o laudo pericial apenas nortear o livreconvencimento do Juiz e tão somente constatar alguma incapacidade oumal surgidos anteriormente à propositura da ação, é a citação válidaque constitui em mora o demandado (art. 219 do CPC).
2. Agravo Regimental do INSS desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.