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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 126078 RS 2011/0293062-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 126078 RS 2011/0293062-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/11/2012
Julgamento
20 de Novembro de 2012
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS.EXPORTAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. LIMITAÇÃOTEMPORAL DA LC 87/1996. LEGALIDADE.
1. São legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar87/1996, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33,para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição debens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente doestabelecimento contribuinte. Dentre os precedentes mais recentes: AgRg no AREsp 186.016-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma,DJe 31.10.2012.2. Agravo Regimental não provido .
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima (Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.