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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag 704724 MS 2005/0146557-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgRg no Ag 704724 MS 2005/0146557-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 04/12/2012
Julgamento
20 de Novembro de 2012
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOAGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO INFRINGENTE. ACOLHIMENTO. RECURSOESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS.SÚMULA 382 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DEPERMANÊNCIA. AFASTAMENTO EM FACE DA COBRANÇA DE DEMAIS ENCARGOS DAMORA.
1. Constatada omissão no acórdão recorrido e afastada a incidênciada Súmula 182 do STJ, acolhem-se os embargos de declaração comefeito infringente para reformar o acórdão e conhecer do agravo deinstrumento.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, noscontratos bancários, não se aplica a limitação da taxa de jurosremuneratórios em 12% ao ano, e de que não se pode aferir aexorbitância da taxa de juros apenas com base na estabilidadeeconômica do país, sendo necessária a demonstração, no casoconcreto, de que a referida taxa diverge da média de mercado.
3. A capitalização mensal de juros somente é permitida em contratosbancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de31.3.2000, e desde que devidamente pactuada.
4. Nos termos das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ, a comissão depermanência é inacumulável com os demais encargos da mora.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente, parareformar o acórdão recorrido, conhecer do agravo e dar parcialprovimento ao recurso especial.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.