27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 955837 DF 2007/0120109-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 955837 DF 2007/0120109-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 20/11/2012
Julgamento
6 de Novembro de 2012
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO REGIMENTAL. APRECIAÇÃO DAMATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.IMPRESCINDIBILIDADE. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS.LEGITIMIDADE.
1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, paraque se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admiteapreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional.
2. Orienta a Súmula 282 do egr. STF, aplicável por analogia aorecurso especial, ser inadmissível recurso quando não ventilada, nadecisão recorrida, a questão suscitada.
3. A jurisprudência desta Corte reconhece a legitimidade doEscritório Central de Arrecadação e Distribuição, nos procedimentosdestinados à cobrança de direitos autorais.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Março Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.