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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 10378 RS 2011/0068384-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 10378 RS 2011/0068384-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 20/11/2012
Julgamento
6 de Novembro de 2012
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Ementa
AGRAVO REMENTAL NO AGRAVO (ART. 544) - RESPONSABILIDADE CIVIL -ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO.
1. Quanto à apontada violação do artigo 535 do CPC, não assisterazão à agravante, porquanto clara e suficiente a fundamentaçãoadotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia,revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dosargumentos declinados pela parte.
2. A improcedência da condenação por dano moral, sob o argumento deque haveria cláusula excludente da obrigação securitária, é temainabordável nos limites do recurso especial, por importar em novainterpretação das cláusulas contratuais (Súmula 5-STJ).
3. Os juros de mora são devidos à autora, e não ao denunciante, porconta de imposição legal, como forma de preservar dos efeitos dotempo a obrigação de indenizar por ato ilícito - artigos 405 e 405do CCB, e art. 219, caput, do CPC.
4. A jurisprudência desta Corte cristalizou-se no Recurso Especialrepresentativo de controvérsia n. 925.130/SP, Relator Ministro LUISFELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 20/04/2012, no sentido de que"ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradoradenunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com estea pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados naapólice."5. Incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 7 do STJ no quetange ao exame da pretensão voltada à redução da verba indenizatóriarelativa ao dano moral.6. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.