26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1250046 SP 2011/0057459-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1250046 SP 2011/0057459-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 13/11/2012
Julgamento
6 de Novembro de 2012
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CRÉDITOSTRABALHISTAS ORIGINADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.COMUNICABILIDADE.
1. A jurisprudência da Terceira Turma é firme no sentido de queintegra a comunhão a indenização trabalhista correspondente adireitos adquiridos na constância do casamento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.