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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 493453 RS 2003/0014090-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 493453 RS 2003/0014090-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 25.08.2003 p. 321
Julgamento
24 de Junho de 2003
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. Médico. Dano moral. Indenização. Provimento do especial para elevar a condenação imposta a título de reparação do dano moral, de R$ 12.000,00 para R$ 72.000,00, atendendo ao pedido constante do recurso e às demais circunstâncias do fato. Divergência reconhecida. Julgamento nos termos do art. 257 do RI. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Sálvio de Figueiredo Teixeira votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Barros Monteiro.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, STJ, AUMENTO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, HIPOTESE, ERRO MEDICO, MORTE, FILHO, DECORRENCIA, FALTA, PROPORCIONALIDADE, VALOR, FIXAÇÃO, TRIBUNAL A QUO, GRAVIDADE, DANO, VITIMA.
Doutrina
- Obra: COMENTARIOS AO CÓDIGO PENAL, V. 5, P. 186.
- Autor: NELSON HUNGRIA