10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ 2012/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEMAR NORTE LESTE S/A. CESSIONÁRIO DECONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃOJURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.SÚMULA 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROCRASTINATÓRIO.APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nosentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz,segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação doconsumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamenteligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nasinstâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial.Precedentes.
2. O acórdão entendeu que não se juntou à inicial nenhum documentoque comprovasse uma mínima prova de fato constitutivo do direito dosrecorrentes, inexistindo qualquer verossimilhança a ensejar ainversão do ônus probatório.
3. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório,devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Março Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.