27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 219572 SP 2011/0227954-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 05/11/2012
Julgamento
9 de Outubro de 2012
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTADE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOSUTILIZADOS PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. EIVA RECONHECIDA.ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se desconhece a existência de inúmeros julgados, tanto destaCorte Superior, quanto do Supremo Tribunal Federal, que afastam aalegação de nulidade pela suposta ofensa ao artigo 93, inciso IX, daConstituição Federal, quando a autoridade judiciária, ao fundamentarsua decisão, reporta-se à sentença ou ao parecer ministerial.
2. Contudo, conquanto se admita que o magistrado reenvie afundamentação de seu decisum a outra peça constante do processo, eainda que se permita que a motivação dos julgados seja sucinta,deve-se garantir, tanto às partes do processo quanto à sociedade emgeral, a possibilidade de ter acesso e de compreender as razõespelas quais determinada decisão foi tomada.
3. Na hipótese dos autos, o julgado colegiado não atende ao comandoconstitucional, porquanto não apresenta de forma mínima osfundamentos que ensejaram a negativa de provimento dos apelosinterpostos pela defesa do paciente e pela acusação, de modo que oreconhecimento de sua nulidade é medida que se impõe.
4. Ordem concedida para anular o acórdão proferido pelo Tribunal deorigem, determinando-se que outro seja proferido em observância aodisposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR) e Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Sucessivo
- HC 248749 SP 2012/0147897-0 Decisão:20/11/2012